Casamento Civil:
Documentos necessários para solteiros:
· RG original
· Certidão de nascimento original
Documentos necessários para divorciados:
· RG original
· Certidão de casamento com averbação com divórcio original
· Cópia da carta de sentença do divórcio
Documentos necessários para viúvos:
· RG original
· Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão
de óbito original do conjugue falecido)
· Cópia do formal da partilha
Documentos necessários para estrangeiros solteiros:
· Passaporte original ou RNE original
· Certidão de nascimento original consularizada
· Declaração do estado civil solteiro
Documento necessários para estrangeiros divorciados:
· Passaporte original ou RNE original
· Certidão de casamento original consularizada
· Certidão de divórcio original consularizada
Documentos necessários para estrangeiros viúvos:
· Passaporte original ou RNE original
· Certidão de casamento original consularizada
· Certidão de óbito original consularizada
Testemunhas:
Os noivos irão necessitar de testemunhas em duas ocasiões. Primeiro
na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos
deverão levar 2 pessoas conhecidas inclusive parentes com exceção
dos pais e avós, portando o RG original. As testemunhas deverão
estar aptas de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilho.
Num segundo momento é no dia do casamento, nesse dia serão
necessárias no mínimo 2 pessoas maiores de 18 anos que serão os
padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a
critério dos noivos.
Casamento em Cartório:
É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado
pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as
portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando
presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e
2 ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo
casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuando o casamento
civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos
receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Casamento Religioso com Efeito Civil:
É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside
o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da
mesma forma que no cartório, este deve se realizado de forma pública
com as portas abertas durante todo ato de sua realização.
Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que
precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o
casamento caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros
Casamento em Diligência:
É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou
determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento
em cartório.
Casamento por Procuração:
Caso não consigo comparecimento de um dos noivos ou ambos o
casamento é realizado mediante a presença de procuradores
estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório,
outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do
outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá
ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.
Regime de Bens:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens
adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os
bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento
permanecem individuais do mesmo. O regime de bens pode se modificado
após o casamento mediante alvará judicial e concordando ambos os
conjugues. É obrigatório regime total de separação de bens aos
noivos maiores de 60 anos ou menores de 16.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns
entre os conjugues. Para dar entrada nesse tipo processo de
habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o
casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de
pacto ante-nupcial.
Separação Total de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais
para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de
casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça
a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto
ante-nupcial.
Mudança de Nome:
A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do
marido ou continuar com o mesmo nome de solteira a sua escolha e o
mesmo vale para o marido em relação a mulher. As regras para
suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise
a provação do Promotor Público no processo de habilitação de
casamento.
Datas e Prazos:
Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada no processo
de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 dias da
data pré determinada.
O prazo máximo de antecedência é 60 dias.